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Jurisprudência


TJAM 4003133-43.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LITERAL DE LEI. ARTS. 213 E 214 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SENTENÇA RESCINDIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II - A Requerente é filha do senhor Robson Pequeno Reis, sendo portanto sua herdeira necessária, não podendo ser excluída da sucessão dos bens daquele, visto que não há qualquer causa legal presente no fato ora em análise que retire esse direito; III – Essa condição era de conhecimento da Requerida quando do ajuizamento da demanda nº 0211656-96.2011.8.04.0001, comprovando sua má-fé, em flagrante violação a dispositivo de lei, visto não ter requerido a citação da Requerente, nos moldes dos artigos 213 e 214 do Estatuto Processual Civil; IV – Ação Rescisória julgada procedente.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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