TJAM 4003134-86.2017.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA – PRÉVIA E NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO – DEVER DE INFORMAR – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE:
- O descredenciamento de clínica do rol de prestador de serviços deve ser previamente notificado aos usuários, nos termos do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, pena de obrigatoriedade de manutenção de tratamento em estabelecimento não mais integrante da lista.
- Deve ser reduzida o valor da multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de vinte dias, mostrando-se tal valor razoável e proporcional, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA – PRÉVIA E NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO – DEVER DE INFORMAR – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE:
- O descredenciamento de clínica do rol de prestador de serviços deve ser previamente notificado aos usuários, nos termos do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, pena de obrigatoriedade de manutenção de tratamento em estabelecimento não mais integrante da lista.
- Deve ser reduzida o valor da multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de vinte dias, mostrando-se tal valor razoável e proporcional, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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