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Jurisprudência


TJAM 4003135-08.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração Pública a nomear os aprovados no limite de vagas, não se falando, portanto, em ato discricionário a ser praticado conforme oportunidade e conveniência do gestor. 2. O princípio da "venire contra factum proprium" vincula a Administração Pública à posterior nomeação da candidata aprovada no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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