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Jurisprudência


TJAM 4003135-42.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC). INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I – O não cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil acarreta a inadmissibilidade do recurso, quando alegado pela parte agravada, o que foi feito pela Universidade do Estado do Amazonas quando das contrarrazões; II – Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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