TJAM 4003135-42.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC). INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I – O não cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil acarreta a inadmissibilidade do recurso, quando alegado pela parte agravada, o que foi feito pela Universidade do Estado do Amazonas quando das contrarrazões;
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC). INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I – O não cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil acarreta a inadmissibilidade do recurso, quando alegado pela parte agravada, o que foi feito pela Universidade do Estado do Amazonas quando das contrarrazões;
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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