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Jurisprudência


TJAM 4003135-71.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO ALEGADA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. PLEITO PARA NOVO EXAME DE DNA. EXAME CLARO, OBJETIVO E SEM DÚVIDAS. ILAÇÕES FÁTICAS INVOCADAS DESPROVIDAS DE EFICIÊNCIA. DESCABIMENTO DE NOVO EXAME. ALIMENTOS PROVISÓRIO ARBITRADOS AO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. VALOR QUE EXASPERA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR PARA ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Preliminarmente, não há deserção a ser reconhecida quando o recorrente exerce seu direito sob o pálio da Justiça Gratuita, restando o eventual pagamento de custas a ser efetuado após indeferimento de tal pleito. 2.Pedido para realização de novo exame de DNA com base em subterfúgios fáticos incapazes de macular o exame que resultou claro e sem qualquer inexatidão, não merecendo prosperar. 3.Alimentos provisórios arbitrados sem a necessária observância ao binômio necessidade e possibilidade, devendo ser adequado a realidade financeira do alimentante. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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