TJAM 4003136-61.2014.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A análise do mérito da questão traz a tona questão sobre aplicação de regime jurídico face a alteração da forma de atualização de proventos de aposentadoria percebidos sob a forma de vantagem pessoal, vez que novel legislação (lei nº 2.531/99) determinou a aplicação exclusiva do regime de revisão geral de remuneração dos servidores públicos estaduais a partir de sua entrada em vigor.
III - Precedentes do STF e STJ confirmando a tese de que não há direito adquirido a regime jurídico pretérito, devendo ser aplicado à hipótese o regime atual vigente para atualizar o benefício incorporado em seu patrimônio, este sim protegido pelo instituto do direito adquirido.
IV - Segurança denegada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO "QUINTOS". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DO REGIME DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A análise do mérito da questão traz a tona questão sobre aplicação de regime jurídico face a alteração da forma de atualização de proventos de aposentadoria percebidos sob a forma de vantagem pessoal, vez que novel legislação (lei nº 2.531/99) determinou a aplicação exclusiva do regime de revisão geral de remuneração dos servidores públicos estaduais a partir de sua entrada em vigor.
III - Precedentes do STF e STJ confirmando a tese de que não há direito adquirido a regime jurídico pretérito, devendo ser aplicado à hipótese o regime atual vigente para atualizar o benefício incorporado em seu patrimônio, este sim protegido pelo instituto do direito adquirido.
IV - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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