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Jurisprudência


TJAM 4003137-41.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA: 1) Carece de fundamentação a decisão que, mesmo em sede de cognição sumária para concessão de tutelas provisórias, apresenta motivação genérica com vagas referências a documentos e argumentos (CF, art. 93, IX, CPC, arts. 283 e 489); 2) Diante da inequívoca ausência de fundamentação torna-se imperiosa a declaração de nulidade da decisão recorrida; 3) Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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