TJAM 4003137-41.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA:
1) Carece de fundamentação a decisão que, mesmo em sede de cognição sumária para concessão de tutelas provisórias, apresenta motivação genérica com vagas referências a documentos e argumentos (CF, art. 93, IX, CPC, arts. 283 e 489);
2) Diante da inequívoca ausência de fundamentação torna-se imperiosa a declaração de nulidade da decisão recorrida;
3) Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA:
1) Carece de fundamentação a decisão que, mesmo em sede de cognição sumária para concessão de tutelas provisórias, apresenta motivação genérica com vagas referências a documentos e argumentos (CF, art. 93, IX, CPC, arts. 283 e 489);
2) Diante da inequívoca ausência de fundamentação torna-se imperiosa a declaração de nulidade da decisão recorrida;
3) Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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