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Jurisprudência


TJAM 4003138-31.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO O CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR ATÉ A DATA EFETIVA DO IMÓVEL E SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS VINCENDAS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O promissário comprador que cumpre suas obrigações contratuais não pode ser prejudicado pelo descumprimento das do promitente vendedor, nos termos do art. 476 do Código Civil. 2. O pedido liminar de suspensão das parcelas vincendas contratadas deve ser concedido caso estejam presentes os seus requisitos autorizadores. 3. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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