TJAM 4003138-31.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO O CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR ATÉ A DATA EFETIVA DO IMÓVEL E SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS VINCENDAS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O promissário comprador que cumpre suas obrigações contratuais não pode ser prejudicado pelo descumprimento das do promitente vendedor, nos termos do art. 476 do Código Civil.
2. O pedido liminar de suspensão das parcelas vincendas contratadas deve ser concedido caso estejam presentes os seus requisitos autorizadores.
3. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DETERMINANDO O CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR ATÉ A DATA EFETIVA DO IMÓVEL E SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS VINCENDAS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O promissário comprador que cumpre suas obrigações contratuais não pode ser prejudicado pelo descumprimento das do promitente vendedor, nos termos do art. 476 do Código Civil.
2. O pedido liminar de suspensão das parcelas vincendas contratadas deve ser concedido caso estejam presentes os seus requisitos autorizadores.
3. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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