TJAM 4003139-11.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PRÓ-LABORE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O recorrente vem reiteradamente repetindo os argumentos ora trazidos, quais sejam, o não cabimento da sua condenação ao pagamento de astreintes, em razão do suposto cumprimento da decisão sem o transcurso do prazo observado pelo Magistrado, bem como a inexistência de direito ao agravado em receber pagamento a título de "pro-labore".
II - As instâncias ordinárias houveram, de modo soberano, por reconhecer a obrigação de a executada pagar pro-labore mensal ao sócio excluído, de modo tal que, com lastro na eficácia endoprocessual da auctoritas rei iudicatae, tais deliberações gozam do tônus da imutabilidade e da indiscutibilidade.
III - As teses relativas à incidência de astreintes, bem assim sobre sua liquidação e respectivo teto, já foram enfrentadas por este órgão julgador por intermédio das decisões de fls. 388, 401/409 e 543/544, motivo por que se mantém aquilo que alhures foi proclamado.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PRÓ-LABORE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O recorrente vem reiteradamente repetindo os argumentos ora trazidos, quais sejam, o não cabimento da sua condenação ao pagamento de astreintes, em razão do suposto cumprimento da decisão sem o transcurso do prazo observado pelo Magistrado, bem como a inexistência de direito ao agravado em receber pagamento a título de "pro-labore".
II - As instâncias ordinárias houveram, de modo soberano, por reconhecer a obrigação de a executada pagar pro-labore mensal ao sócio excluído, de modo tal que, com lastro na eficácia endoprocessual da auctoritas rei iudicatae, tais deliberações gozam do tônus da imutabilidade e da indiscutibilidade.
III - As teses relativas à incidência de astreintes, bem assim sobre sua liquidação e respectivo teto, já foram enfrentadas por este órgão julgador por intermédio das decisões de fls. 388, 401/409 e 543/544, motivo por que se mantém aquilo que alhures foi proclamado.
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão