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Jurisprudência


TJAM 4003139-11.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PRÓ-LABORE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O recorrente vem reiteradamente repetindo os argumentos ora trazidos, quais sejam, o não cabimento da sua condenação ao pagamento de astreintes, em razão do suposto cumprimento da decisão sem o transcurso do prazo observado pelo Magistrado, bem como a inexistência de direito ao agravado em receber pagamento a título de "pro-labore". II - As instâncias ordinárias houveram, de modo soberano, por reconhecer a obrigação de a executada pagar pro-labore mensal ao sócio excluído, de modo tal que, com lastro na eficácia endoprocessual da auctoritas rei iudicatae, tais deliberações gozam do tônus da imutabilidade e da indiscutibilidade. III - As teses relativas à incidência de astreintes, bem assim sobre sua liquidação e respectivo teto, já foram enfrentadas por este órgão julgador por intermédio das decisões de fls. 388, 401/409 e 543/544, motivo por que se mantém aquilo que alhures foi proclamado. IV – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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