TJAM 4003139-50.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO - RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO - PERDA DO OBJETO MANDAMENTAL - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- Se após a impetração do mandado de segurança, o ato judicial impugnado é reconsiderado e tornado sem efeito, se dá a perda do objeto mandamental, vez que cessou a necessidade-utilidade do provimento jurisdicional perseguido, o que implica na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 267, VI, do CPC, o que atrai a consequência específica prevista no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, de denegar o mandado de segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO - RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO - PERDA DO OBJETO MANDAMENTAL - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- Se após a impetração do mandado de segurança, o ato judicial impugnado é reconsiderado e tornado sem efeito, se dá a perda do objeto mandamental, vez que cessou a necessidade-utilidade do provimento jurisdicional perseguido, o que implica na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 267, VI, do CPC, o que atrai a consequência específica prevista no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, de denegar o mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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