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Jurisprudência


TJAM 4003139-50.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO - RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO - PERDA DO OBJETO MANDAMENTAL - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - Se após a impetração do mandado de segurança, o ato judicial impugnado é reconsiderado e tornado sem efeito, se dá a perda do objeto mandamental, vez que cessou a necessidade-utilidade do provimento jurisdicional perseguido, o que implica na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 267, VI, do CPC, o que atrai a consequência específica prevista no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, de denegar o mandado de segurança.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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