TJAM 4003139-79.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA DE SOLDADO DA BORRACHA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCONTROVÉRSIA. NULIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE DE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPORTAR EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. VERBETES SUMULARES N.º 269 E 271 DO STF. PARCIAL CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - O exercício do poder de autotutela administrativa, quando implique ônus patrimonial ao administrado, deve ser precedido de processo administrativo, em que sejam respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
II - O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança, razão pela qual não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou por meio da via judicial própria.
III – Segurança parcialmente concedida para decretar a nulidade do ato que suspendeu a percepção dos proventos da impetrante, de forma a restabelecer o pagamento da "pensão especial vitalícia de soldado da borracha", a partir da data da impetração da ação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA DE SOLDADO DA BORRACHA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCONTROVÉRSIA. NULIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE DE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPORTAR EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. VERBETES SUMULARES N.º 269 E 271 DO STF. PARCIAL CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I - O exercício do poder de autotutela administrativa, quando implique ônus patrimonial ao administrado, deve ser precedido de processo administrativo, em que sejam respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
II - O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança, razão pela qual não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou por meio da via judicial própria.
III – Segurança parcialmente concedida para decretar a nulidade do ato que suspendeu a percepção dos proventos da impetrante, de forma a restabelecer o pagamento da "pensão especial vitalícia de soldado da borracha", a partir da data da impetração da ação.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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