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Jurisprudência


TJAM 4003140-35.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA PREJUDICADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do paciente, que supostamente cometeu o crime de roubo utilizando material bélico de alto poder destrutivo, amarrando e aterrorizando as vítimas, inclusive menores. Modus operandi que revela justo receio de continuidade delitiva. 2. A superveniente manifestação judicial acerca da necessidade da prisão cautelar esvazia a alegação de que a medida extrema havia sido decretada por autoridade incompetente. 3. Apesar do certo atraso na instrução do feito, as circunstâncias específicas do processo assim o justificam, não podendo a demora ser atribuída exclusivamente à máquina judiciária. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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