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Jurisprudência


TJAM 4003140-98.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO. DISSONÂNCIA DE UM CAPÍTULO DECISÓRIO COM A FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO ATO JURÍDICO. SENTENÇA ANULADA EM PARTE. I – Os pronunciamentos judiciais devem atender ao requisito da coerência. É necessário que a decisão judicial seja concludente, que exista, pois, uma vinculação lógica entre os fundamentos despendidos na motivação e a conclusão obtida no dispostivo. Para que adquira validade, faz-se necessário, portanto, a consonância das motivação/fundamentação com a conclusão/dispositivo da decisão judicial. II - O capítulo atinente à purgação da mora não encontra amparo na fundamentação adotada pela magistrada de origem. A aplicação da teoria do adimplemento substancial, ratio decidendi do decisum atacado, exclui a possibilidade de purgação da mora. Trata-se, pois, de teses ineptas à utilização em um mesmo decisum. III - Em homenagem à máxima utile per inutile non viciatur, representada pelo princípio da conservação do ato jurídico, cumpre esclarecer que o vício processual ora desvelado inquina somente o capítulo decisório pertinente à purga da mora. Isso porque os capítulos contidos no dispositivo do decisum agravado são independentes, sendo certo que a anulação de um não contamina a higidez do outro. IV - Agravo de Instrumento parcialmente provido, com a finalidade de anular o capítulo decisório respeitante à purgação da mora.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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