TJAM 4003141-78.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é preciso que algum dos requisitos previstos nos arts. 254 e 255, do Código de Processo Penal Militar estejam presentes;
2. No caso em comento, não há fundamentação idônea, e nem provas da necessidade da medida extrema, sendo de rigor a concessão da liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é preciso que algum dos requisitos previstos nos arts. 254 e 255, do Código de Processo Penal Militar estejam presentes;
2. No caso em comento, não há fundamentação idônea, e nem provas da necessidade da medida extrema, sendo de rigor a concessão da liberdade.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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