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Jurisprudência


TJAM 4003142-63.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS, ALTERAÇÃO DE NOME E TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PATAMAR ELEVADO. DECISÃO A QUO DEFICIENTE. Necessidade de redução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - Ausente fundamentação suficiente no ato recorrido para o arbitramento de 03 (três) salários-mínimos de alimentos provisórios. O juízo a quo simplesmente não demonstrou, concretamente, que da análise do binômio necessidade/possibilidade (CCB, art. 1.694, § 1º) e do respectivo material probatório resultava a pensão alimentícia arbitrada. - Alimentos provisórios reduzidos ao patamar de 1,5 (um e meio) salários-mínimos, em vista da precariedade do material probatório, considerando as despesas apontadas na petição inicial, o dever de sustentar os filhos, imputável a ambos os pais (CCB/2002, art. 1.566, IV), e os rendimentos auferidos pelo agravante, os quais aparentam exceder o que consta de suas declarações de imposto de renda. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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