main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003142-68.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do juízo a quo foi devidamente fundamentada, não havendo nulidade a ser reconhecida. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Em que pese o caráter excepcional que reveste a prisão preventiva, quando estiverem presentes os seus requisitos, tal qual a hipótese vertente, deve ser mantida a medida extrema. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão