TJAM 4003142-68.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo foi devidamente fundamentada, não havendo nulidade a ser reconhecida.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Em que pese o caráter excepcional que reveste a prisão preventiva, quando estiverem presentes os seus requisitos, tal qual a hipótese vertente, deve ser mantida a medida extrema.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo foi devidamente fundamentada, não havendo nulidade a ser reconhecida.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não tem o condão de elidir a segregação cautelar, tendo em vista a observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Em que pese o caráter excepcional que reveste a prisão preventiva, quando estiverem presentes os seus requisitos, tal qual a hipótese vertente, deve ser mantida a medida extrema.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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