TJAM 4003143-53.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme informações prestadas nos autos, a autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva da paciente, concedendo a liberdade provisória.
2. Desta forma, deve-se julgar prejudicado o presente remédio constitucional, consoante o artigo 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer do Graduado Representante do Ministério Público Estadual, em julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme informações prestadas nos autos, a autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva da paciente, concedendo a liberdade provisória.
2. Desta forma, deve-se julgar prejudicado o presente remédio constitucional, consoante o artigo 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer do Graduado Representante do Ministério Público Estadual, em julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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