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Jurisprudência


TJAM 4003143-53.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Conforme informações prestadas nos autos, a autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva da paciente, concedendo a liberdade provisória. 2. Desta forma, deve-se julgar prejudicado o presente remédio constitucional, consoante o artigo 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 3. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer do Graduado Representante do Ministério Público Estadual, em julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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