TJAM 4003143-87.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPLEXA CADEIA FÁTICA DE DELITOS. PLURALIDADE DE RÉUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NEGADO.
1. Considerando a complexa cadeia fática de delitos descortinada em operação policial de grande vulto, cumulada com a inexistência de desídia judicial na instrução do feito, não há se reconhecer excesso d prazo da prisão preventiva.
2. A extensão do benefício de liberdade provisória exige a demonstração de identidade entre situações. No presente caso, as condições pessoais do paciente são amplamente desfavoráveis à revogação do decreto prisional.
HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPLEXA CADEIA FÁTICA DE DELITOS. PLURALIDADE DE RÉUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NEGADO.
1. Considerando a complexa cadeia fática de delitos descortinada em operação policial de grande vulto, cumulada com a inexistência de desídia judicial na instrução do feito, não há se reconhecer excesso d prazo da prisão preventiva.
2. A extensão do benefício de liberdade provisória exige a demonstração de identidade entre situações. No presente caso, as condições pessoais do paciente são amplamente desfavoráveis à revogação do decreto prisional.
HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão