TJAM 4003144-67.2016.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Estando o réu em local incerto e não sabido, cabível a citação por edital. Não comparecendo, mesmo tendo ciência do processo que tramita contra si, fica clara a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, sendo cabível, portanto, a expedição do decreto de prisão, não havendo que se falar em ilegalidade da decisão. II – Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Estando o réu em local incerto e não sabido, cabível a citação por edital. Não comparecendo, mesmo tendo ciência do processo que tramita contra si, fica clara a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, sendo cabível, portanto, a expedição do decreto de prisão, não havendo que se falar em ilegalidade da decisão. II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Juruá
Comarca
:
Juruá
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