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Jurisprudência


TJAM 4003145-23.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da segregação cautelar está fundamentada na legislação processual, tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 2. A existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não garante, por si só, a sua liberdade provisória, tendo em vista que a prisão preventiva deve ser mantida quando estiverem presentes os seus pressupostos, o que se vê no presente caso. 3. As peculiaridades do caso concreto fundamentam eventual extensão dos prazos processuais previstos na lei, razão pela qual o excesso de prazo não está configurado. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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