TJAM 4003145-23.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da segregação cautelar está fundamentada na legislação processual, tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. A existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não garante, por si só, a sua liberdade provisória, tendo em vista que a prisão preventiva deve ser mantida quando estiverem presentes os seus pressupostos, o que se vê no presente caso.
3. As peculiaridades do caso concreto fundamentam eventual extensão dos prazos processuais previstos na lei, razão pela qual o excesso de prazo não está configurado.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da segregação cautelar está fundamentada na legislação processual, tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. A existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não garante, por si só, a sua liberdade provisória, tendo em vista que a prisão preventiva deve ser mantida quando estiverem presentes os seus pressupostos, o que se vê no presente caso.
3. As peculiaridades do caso concreto fundamentam eventual extensão dos prazos processuais previstos na lei, razão pela qual o excesso de prazo não está configurado.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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