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Jurisprudência


TJAM 4003146-08.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito; II – Segundo informações da autoridade coatora, encontram-se presentes os requisitos para a manutenção da preventiva, previstos no artigo 312 do CPP, de modo que o paciente furtou-se da persecução criminal, estando foragido por mais de 3 (três) anos após a decretação de sua custódia cautelar, respondendo este, também, a mais de um processo, indiciado pelo mesmo delito em tela; III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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