TJAM 4003147-90.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DÉBITO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO DIRETA DO CONTRATADO E SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETENÇÃO DE VERBAS DEVIDAS AO PARTICULAR. LEGITIMIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A Lei n. 8.666/93, voltada à disciplina das licitações e dos contratos firmados com a Administração Pública, autoriza a retenção de créditos decorrentes de contrato administrativo quando o Poder Público identificar que o sujeito contratado deu causa a uma das hipóteses ensejadoras da rescisão unilateral do pacto, na forma dos artigos 79, inciso I e 80, inciso IV, do aludido diploma.
2.Trata-se de medida acautelatória que busca garantir que o Poder Público não se veja obrigado a arcar isoladamente com os prejuízos decorrentes da conduta de terceiro, sob pena da responsabilidade objetiva do Estado se transformar em mecanismo de esvaziamento da responsabilização dos sujeitos contratados pela Administração.
3.Precedentes do STJ.
4.Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DÉBITO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO DIRETA DO CONTRATADO E SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETENÇÃO DE VERBAS DEVIDAS AO PARTICULAR. LEGITIMIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A Lei n. 8.666/93, voltada à disciplina das licitações e dos contratos firmados com a Administração Pública, autoriza a retenção de créditos decorrentes de contrato administrativo quando o Poder Público identificar que o sujeito contratado deu causa a uma das hipóteses ensejadoras da rescisão unilateral do pacto, na forma dos artigos 79, inciso I e 80, inciso IV, do aludido diploma.
2.Trata-se de medida acautelatória que busca garantir que o Poder Público não se veja obrigado a arcar isoladamente com os prejuízos decorrentes da conduta de terceiro, sob pena da responsabilidade objetiva do Estado se transformar em mecanismo de esvaziamento da responsabilização dos sujeitos contratados pela Administração.
3.Precedentes do STJ.
4.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
20/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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