TJAM 4003148-70.2017.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO E VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO RAZOÁVEIS.
I - A aplicação da multa em razão do descumprimento de decisão judicial tem por função o desestímulo a desobediência;
II - Considerando que o Agravante é uma instituição financeira de grande porte, portanto, R$ 1.000,00 limitados a 30 dias-multa não são suficientes para comprometer a estabilidade da empresa, que tem mão de obra suficiente para cumprir a decisão em 05 dias.
III -Existindo a fumaça do bom direito para que seja concedida a liminar, não há que se falar em afronta ao princípio da razoabilidade.
IV – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO E VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO RAZOÁVEIS.
I - A aplicação da multa em razão do descumprimento de decisão judicial tem por função o desestímulo a desobediência;
II - Considerando que o Agravante é uma instituição financeira de grande porte, portanto, R$ 1.000,00 limitados a 30 dias-multa não são suficientes para comprometer a estabilidade da empresa, que tem mão de obra suficiente para cumprir a decisão em 05 dias.
III -Existindo a fumaça do bom direito para que seja concedida a liminar, não há que se falar em afronta ao princípio da razoabilidade.
IV – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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