TJAM 4003149-26.2015.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ASTREINTES. FIXAÇÃO CONTRA O ESTADO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. VALOR PROPORCIONAL, QUE NÃO GERA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A imposição de astreinte é medida que visa a impedir que a parte obrigada por determinada decisão judicial se quede inerte e deixe de cumpri-la, desprestigiando a eficacidade do provimento jurisdicional.
II - No caso dos autos, a imposição da astreinte ganha maior relevância, tendo em vista que o bem da vida tutelado é de natureza indisponível (a saúde), e não pode sucumbir diante de alegadas limitações materiais. Inteligência do art. 461 CPC.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ASTREINTES. FIXAÇÃO CONTRA O ESTADO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. VALOR PROPORCIONAL, QUE NÃO GERA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A imposição de astreinte é medida que visa a impedir que a parte obrigada por determinada decisão judicial se quede inerte e deixe de cumpri-la, desprestigiando a eficacidade do provimento jurisdicional.
II - No caso dos autos, a imposição da astreinte ganha maior relevância, tendo em vista que o bem da vida tutelado é de natureza indisponível (a saúde), e não pode sucumbir diante de alegadas limitações materiais. Inteligência do art. 461 CPC.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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