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Jurisprudência


TJAM 4003151-64.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que a paciente é primária, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria; II – A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal; III – In casu, foi concedido a liberdade provisória ao corréu, que responde a processo juntamente com a paciente; IV – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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