TJAM 4003152-10.2017.8.04.0000
Agravo de Instrumento em Execução/Cumprimento de Sentença:
1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF;
2) Segundo orientação do STJ, estando a causa madura para julgamento, é possível que o Tribunal decida desde logo a controvérsia quando anulada a decisão recorrida, ainda que em sede de Agravo de Instrumento;
3) Sendo inequívoca e de fácil percepção a falta de proporcionalidade do valor proposto pelo perito para a remuneração do trabalho que lhe foi confiado, deve ser reformada a decisão homologatória da proposta de honorários periciais e arbitrado valor adequado;
4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
Agravo de Instrumento em Execução/Cumprimento de Sentença:
1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF;
2) Segundo orientação do STJ, estando a causa madura para julgamento, é possível que o Tribunal decida desde logo a controvérsia quando anulada a decisão recorrida, ainda que em sede de Agravo de Instrumento;
3) Sendo inequívoca e de fácil percepção a falta de proporcionalidade do valor proposto pelo perito para a remuneração do trabalho que lhe foi confiado, deve ser reformada a decisão homologatória da proposta de honorários periciais e arbitrado valor adequado;
4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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