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Jurisprudência


TJAM 4003152-10.2017.8.04.0000

Ementa
Agravo de Instrumento em Execução/Cumprimento de Sentença: 1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF; 2) Segundo orientação do STJ, estando a causa madura para julgamento, é possível que o Tribunal decida desde logo a controvérsia quando anulada a decisão recorrida, ainda que em sede de Agravo de Instrumento; 3) Sendo inequívoca e de fácil percepção a falta de proporcionalidade do valor proposto pelo perito para a remuneração do trabalho que lhe foi confiado, deve ser reformada a decisão homologatória da proposta de honorários periciais e arbitrado valor adequado; 4) Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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