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Jurisprudência


TJAM 4003154-48.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRTATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGUIDADE DO PRAZO PARA EFETUAR A DEMOLIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA COERCITIVA IMPOSTA AO AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A situação em tela é conhecida pelo agravante há mais de 05 (cinco) anos, razão pela qual a teoria da reserva do possível, configurada, v.g. na carência de pessoal, é incapaz de lhe autorizar uma postergação, ainda maior, do prazo para a efetivação das medidas fiscalizatórias. II - Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juiz, de ofício, ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Todavia, não é possível a extensão da referida multa a quem não participou efetivamente do processo. III - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, com a finalidade de reformar a decisão agravada, para excluir a multa coercitiva imposta ao presidente do IMPLURB, e transferir-la à autarquia municipal agravante.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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