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Jurisprudência


TJAM 4003155-62.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO NÃO REGIDA PELO CDC. 1. Decisão agravada não observa os termos dos arts. 371 c/c 489 do CPC/15, abordando de forma genérica as razões de convencimento da magistrada de piso quanto à presença dos requisitos autorizadores ao deferimento da tutela de urgência em favor da agravada, reputo nulo o julgado combatido; 2. Impossibilidade de inversão do ônus probatório com base no código consumerista tendo em vista que a agravada não é consumidora final do fornecimento de energia elétrica e sim a utiliza como insumo essencial de sua atividade lucrativa; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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