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Jurisprudência


TJAM 4003155-96.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Para a concessão da tutela de urgência há que se verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - Verificada a qualidade de condômino do requerente/agravado e a concomitância de processo executivo para cobrança de cotas condominiais em atraso, a concessão de vistas de documentação que possa fundar eventual defesa não importará em prejuízos para a parte agravante que apenas cumprirá com seu mister de administrador da coisa comum. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Condomínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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