TJAM 4003156-52.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o início da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria;
III – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado.
IV – In casu, conforme Laudo Definitivo de Exame em Substância, foram apreendidos somente 1,48 g (um grama e quarenta e oito decigramas) de cocaína.
V – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o início da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferencendo risco à ordem pátria;
III – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado.
IV – In casu, conforme Laudo Definitivo de Exame em Substância, foram apreendidos somente 1,48 g (um grama e quarenta e oito decigramas) de cocaína.
V – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Santo Antônio do Içá
Comarca
:
Santo Antônio do Içá
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