TJAM 4003157-37.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLURALIDADE DE RÉUS – COMPLEXIDADE DA CAUSA - EXCESSO - INOCORRÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública;
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, presentes os pressupostos do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLURALIDADE DE RÉUS – COMPLEXIDADE DA CAUSA - EXCESSO - INOCORRÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública;
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, presentes os pressupostos do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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