TJAM 4003158-51.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO 312 CPP. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
IV. Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO 312 CPP. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
I - A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
II - Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
III - Outrossim, a alegação de que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa, não constituem motivos suficientes para garantir sua liberdade quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
IV. Ordem de Habeas Corpus denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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