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Jurisprudência


TJAM 4003159-36.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), bem como a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar. 2. A prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, em face da extrema gravidade de sua conduta. 3. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando presente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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