TJAM 4003160-89.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO ÉDITO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o crime se deu a mando do paciente que prometeu à outros acusados pagamento em dinheiro para que matassem a vítima, em virtude da mesma ter tido um caso amoroso com sua mulher. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública.
2. Constata-se que o ato praticado pela autoridade indigitada coatora reveste-se de legalidade, na medida em que, respaldado no princípio do livre convencimento motivado, reconheceu a subsunção dos elementos fático-probatórios que informam os autos aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO ÉDITO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o crime se deu a mando do paciente que prometeu à outros acusados pagamento em dinheiro para que matassem a vítima, em virtude da mesma ter tido um caso amoroso com sua mulher. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública.
2. Constata-se que o ato praticado pela autoridade indigitada coatora reveste-se de legalidade, na medida em que, respaldado no princípio do livre convencimento motivado, reconheceu a subsunção dos elementos fático-probatórios que informam os autos aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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