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Jurisprudência


TJAM 4003162-59.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ.ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública. III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Segundo consta das informações prestadas: "o acusado foi posto em liberdade no dia 01.06.2013, após, o mesmo deixou de comparecer aos chamados deste Juízo para comparecer as audiências designadas, fomentando assim a decretação da sua prisão preventiva devido à conveniência da instrução criminal". ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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