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Jurisprudência


TJAM 4003163-10.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DECRETO-LEI N. 911/1969 - ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004 - PURGAÇÃO DA MORA E PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - A atual redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 não faculta ao devedor a purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. - Somente se o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, ser-lhe-á restituído o bem, livre do ônus da propriedade fiduciária - Precedentes STJ: STJ - AgRg no REsp: 1398434 MG 2013/0269503-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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