TJAM 4003165-48.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONTRATO QUE PREVÊ RESCISÃO UNILATERAL E REAJUSTE PELO AUMENTO DA SINISTRALIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Estão presentes os requisitos autorizadores da media de antecipação da tutela deferida pelo Juízo de piso, com base no Código de Processo Civil de 1973.
2.Presente ainda, desta vez tecendo comentários sobre os requisitos da tutela provisória de urgência do Código de Processo Civil de 2015, a probabilidade do direito da agravada.
3.Inexiste no presente caso a figura do periculum in mora inverso, pois caso a agravante se sagre vencedora da demanda, eventuais prejuízo deverão ser pagos com acréscimo de juros e correção monetária na forma da Lei.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONTRATO QUE PREVÊ RESCISÃO UNILATERAL E REAJUSTE PELO AUMENTO DA SINISTRALIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Estão presentes os requisitos autorizadores da media de antecipação da tutela deferida pelo Juízo de piso, com base no Código de Processo Civil de 1973.
2.Presente ainda, desta vez tecendo comentários sobre os requisitos da tutela provisória de urgência do Código de Processo Civil de 2015, a probabilidade do direito da agravada.
3.Inexiste no presente caso a figura do periculum in mora inverso, pois caso a agravante se sagre vencedora da demanda, eventuais prejuízo deverão ser pagos com acréscimo de juros e correção monetária na forma da Lei.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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