TJAM 4003166-96.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REVOGADA.
- há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação não é suficiente para justificar a medida concedida.
-Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
-Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REVOGADA.
- há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação não é suficiente para justificar a medida concedida.
-Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
-Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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