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Jurisprudência


TJAM 4003166-96.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REVOGADA. - há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação não é suficiente para justificar a medida concedida. -Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela. -Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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