TJAM 4003168-03.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE DESBLOQUEIO DE BEM CONSTRITO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. ERRO NA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULITTE SANS GRIEF.
- Não tendo o Agravante se incumbido de comprovar que o imóvel objeto da constrição é utilizado como residência fixa, o que o caracterizaria bem de família, não há que se falar em impenhorabilidade nos termos da Lei n. 8.009/90. Torna-se, ainda, prescindível a discussão quanto ao fato do mesmo ter ou não se desfeito de seus outros bens durante a execução.
- Em consonância com a teoria das nulidades e com o princípio da celeridade processual, a decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE DESBLOQUEIO DE BEM CONSTRITO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. ERRO NA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULITTE SANS GRIEF.
- Não tendo o Agravante se incumbido de comprovar que o imóvel objeto da constrição é utilizado como residência fixa, o que o caracterizaria bem de família, não há que se falar em impenhorabilidade nos termos da Lei n. 8.009/90. Torna-se, ainda, prescindível a discussão quanto ao fato do mesmo ter ou não se desfeito de seus outros bens durante a execução.
- Em consonância com a teoria das nulidades e com o princípio da celeridade processual, a decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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