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Jurisprudência


TJAM 4003168-61.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – MASSA FALIDA – LIMITAÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS BENS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ. 1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Taxas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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