TJAM 4003168-61.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – MASSA FALIDA – LIMITAÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS BENS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – MASSA FALIDA – LIMITAÇÃO À DISPOSIÇÃO DOS BENS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Taxas
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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