TJAM 4003169-17.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DE ENDEREÇO. UTILIZAÇÃO BACEN-JUD, RENAJUD E INFOJUD. NEGATIVA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Presume-se a impossibilidade do autor conseguir as informações atinentes ao endereço da parte agravada diretamente nos órgãos oficiais e empresas privadas concessionárias de serviço público, em face do princípio da boa-fé, bem como pelo fato notório daquelas estarem resguardadas pelo sigilo da atividade pública e privada desempenhadas
2. O poder judiciário pode e deve utilizar os sistemas Bacen-jud, Renajud e Infojud para obter o endereço do parte, como forma de proporcionar uma rápida solução dos conflitos
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DE ENDEREÇO. UTILIZAÇÃO BACEN-JUD, RENAJUD E INFOJUD. NEGATIVA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Presume-se a impossibilidade do autor conseguir as informações atinentes ao endereço da parte agravada diretamente nos órgãos oficiais e empresas privadas concessionárias de serviço público, em face do princípio da boa-fé, bem como pelo fato notório daquelas estarem resguardadas pelo sigilo da atividade pública e privada desempenhadas
2. O poder judiciário pode e deve utilizar os sistemas Bacen-jud, Renajud e Infojud para obter o endereço do parte, como forma de proporcionar uma rápida solução dos conflitos
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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