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Jurisprudência


TJAM 4003169-51.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO COM OS VALORES PROPOSTOS PELO EMBARGANTE - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ART. 269, II DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – ÔNUS DA PARTE EMBARGADA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ART. 26 DO CPC – QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PROCEDENTE. - Deve a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, ainda que haja reconhecido o pedido, pois os embargos, no caso, foram necessários. Inteligência dos artigos 20 e 26 do CPC. - Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa. - Embargos à Execução procedente.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Pagamento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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