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Jurisprudência


TJAM 4003172-06.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. É pacífico o entendimento de que o Habeas Corpus, marcado por cognição sumária e célere, não comporta o exame da negativa de autoria. 2. Em que pese o caráter excepcional que reveste a prisão preventiva, deve ser mantida quando estiverem presentes os seus requisitos. 3. A existência de condições pessoais favoráveis ao paciente não garante, por si só, a sua liberdade provisória. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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