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Jurisprudência


TJAM 4003174-73.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO COMPARECE AOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Após análise da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que voltaria a delinquir, ou que fosse uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça; II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0212135-84.2014.8.04.0001, verifiquei que o paciente, mediante termo de compromisso, juntado à fl. 212 dos autos, o paciente prontificou-se a comparecer mensalmente à vara especializada, assim como a todos atos judiciais, o que fica evidenciado o descumprimentos de tais medidas,tendo em vista que desde a expedição do alvará de soltura em 21 de agosto de 2014 não consta nenhum termo de comparecimento; III – Desta feita, fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que deve-se manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a intenção da paciente em não comparecer aos atos processuais, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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