TJAM 4003176-09.2015.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA ESTRANGEIRA. SEDE NO CHILE. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LEÑAS. AGRAVO CONHECIDO. PROVIDO.
1. Convenção internacional que prevê a igualdade de tratamento processual para empresas sediadas no Chile, o Protocolo de Las Leñas.
2. Não necessidade de caução por fazer parte do protocolo que foi teor do Decreto nº 2.067/1996 e Decreto Legislativo nº 970/2003.
3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA ESTRANGEIRA. SEDE NO CHILE. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LEÑAS. AGRAVO CONHECIDO. PROVIDO.
1. Convenção internacional que prevê a igualdade de tratamento processual para empresas sediadas no Chile, o Protocolo de Las Leñas.
2. Não necessidade de caução por fazer parte do protocolo que foi teor do Decreto nº 2.067/1996 e Decreto Legislativo nº 970/2003.
3. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Créditos / Privilégios Marítimos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão