TJAM 4003176-38.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTUM RETIFICADO DE OFÍCIO. PROVEITO ECONÔMICO IGUAL AO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O valor da causa nos embargos à execução deve guardar consonância com o proveito econômico perseguido pelo embargante.
II – No caso em comento, o reconhecimento da nulidade da execução resultaria na desobrigação do embargante em pagar o valor integral, sendo este, portanto, o proveito econômico que se pretende alcançar.
III – Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTUM RETIFICADO DE OFÍCIO. PROVEITO ECONÔMICO IGUAL AO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O valor da causa nos embargos à execução deve guardar consonância com o proveito econômico perseguido pelo embargante.
II – No caso em comento, o reconhecimento da nulidade da execução resultaria na desobrigação do embargante em pagar o valor integral, sendo este, portanto, o proveito econômico que se pretende alcançar.
III – Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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