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Jurisprudência


TJAM 4003176-77.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO. DISPENSA DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não há que se confundir "direito" com "obrigação", e nem "renúncia" com "dispensa". O direito aos alimentos é irrenunciável. Mas a obrigação alimentícia é dispensável, disponível e transacionável, sendo que um acordo de dispensa, agora, não impede que novo pedido no futuro seja formulado. 2. A prestação jurisdicional por meio de tutela antecipatória de direito material exige o atendimento dos requisitos previstos no art. 273 do CPC. 3. A prestação de alimentos por medida antecipatória de tutela se justifica quando há elementos que assegurem a necessidade da agravante e possibilidade do agravado de efetuar o pagamento. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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