TJAM 4003177-28.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se no preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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