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Jurisprudência


TJAM 4003180-80.2014.8.04.0000

Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – CORTE DE FORNECIMENTO FUNDADO EM DÉBITO PRETÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A insurgência contra a decisão proferida pelo Juízo a quo, no sentido de impedir o Agravante de interromper o fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento do agravado não encontra guarida na jurisprudência da corte cidadã. - O corte de fornecimento de água só será possível em situações de inadimplemento atual, que compromete a continuidade dos serviços. O que não se permite é sua utilização como providência coercitiva para obter o pagamento de débito pretérito, como é o caso dos autos, não merecendo reparos a decisão agravada. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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