TJAM 4003180-80.2014.8.04.0000
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – CORTE DE FORNECIMENTO FUNDADO EM DÉBITO PRETÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A insurgência contra a decisão proferida pelo Juízo a quo, no sentido de impedir o Agravante de interromper o fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento do agravado não encontra guarida na jurisprudência da corte cidadã.
- O corte de fornecimento de água só será possível em situações de inadimplemento atual, que compromete a continuidade dos serviços. O que não se permite é sua utilização como providência coercitiva para obter o pagamento de débito pretérito, como é o caso dos autos, não merecendo reparos a decisão agravada.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – CORTE DE FORNECIMENTO FUNDADO EM DÉBITO PRETÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A insurgência contra a decisão proferida pelo Juízo a quo, no sentido de impedir o Agravante de interromper o fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento do agravado não encontra guarida na jurisprudência da corte cidadã.
- O corte de fornecimento de água só será possível em situações de inadimplemento atual, que compromete a continuidade dos serviços. O que não se permite é sua utilização como providência coercitiva para obter o pagamento de débito pretérito, como é o caso dos autos, não merecendo reparos a decisão agravada.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão