main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003182-50.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59, §1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito da caução equivalente a 3 meses de aluguel, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações. 2.Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no agravamento da inadimplência da parte Recorrida, deve o presente reclamo lograr êxito. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão